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domingo, 13 de agosto de 2017

Credencial de estacionamento em vaga especial

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deficientes e idosos



Eu já passei uma situação bem constrangedora sobre esse assunto. Um dia desses estacionei na vaga preferencial e desci do carro com meu filho, nisso um senhor que passava em sentido contrario falou: -Não tem nem vergonha e continuou andando, claro que ele imaginava que de um carro estacionado na vaga especial sairia um cadeirante, pois certamente ele não sabe que eu carregava um autista e ele tem direito a estacionar nessa vaga, na época fiz uma postagem no Facebook relatando e foi incrível o tanto de amigos que disseram que não tinham ideia que autistas tinham direito, a maioria das pessoas realmente associam o ícone da cadeira de rodas somente ao deficiente físico, mas enfim, nossa missão como família de pessoas especias é ajudar na divulgação dessas informações. 

Mas o que é a credencial de estacionamento?

É uma autorização para o estacionar veículo conduzido ou que transporta idosos ou pessoas com deficiencia.
 A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção .Caso o município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado (detran) e pode ser usada em qualquer estado, porém a validade é definida pelo órgão ou entidade executiva do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada.


 *O Simbolo Universal da Pessoa com Deficiência é um Cadeirante, mas isso não significa que somente deficiencia fisica tem direito.

Vaga de idoso não pode ser usada por pessoa por deficiência e vice versa, mas a credencial não retira a necessidade de utilizar o cartão de estacionamento do município em que a vaga de estacionamento sendo sujeito a aplicação de multa. 
O CARTÃO É PESSOAL E NÃO PODE SER USADO SEM A PRESENÇA DO DEFICIENTE ou Idoso. A autorização é da pessoa e não do carro, pode ser usada em qualquer veiculo no território nacional desde que a pessoa com deficiência esteja presente durante o uso.

Onde fazer o pedido da credencial:

Prefeitura ou Secretaria de Transporte e Transito e os documentos necessários geralmente são os mesmos mas é importante consultar as regras que são aplicadas na sua cidade:

1. Documento de identificação
- Apresentar documento de identidade oficial (CNH, cédula de identidade ou outro documento a ele equiparado que contenha data de nascimento e filiação).

2. Comprovante residencial atualizado (OBRIGATÓRIO)
- Comprovante de residência atual e em nome da pessoa a ser credenciada ou responsável.

3. Declaração médica para os portadores de deficiência e dificuldade de locomoção
- Laudo médico do DETRAN (caso credenciado seja o condutor(a)) ou declaração do médico constando o grau de deficiência atualizada.


Se você for de Curitiba encontra mais informações sobre o local aqui

Abraços



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