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sábado, 5 de agosto de 2017

Alimentação escolar da criança especial e seus direitos

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Olá pessoal.
Hoje vim falar de uma coisa muito importante e que se tornou uma das minhas maiores brigas na escola do meu filho. Tenho um filho autista de 4 anos que é super seletivo por questões sensoriais dele, não come nada que seja pastoso, que suje as mãos ou que não seja picotado, além do problema com barulho que os refeitórios cheios de crianças tem. Enfim, se eu não levar marmita pro meu filho ou o lanche que ele gosta preciso ir buscar mais cedo pois ele vai virar o taz mania dentro da escola hahaha. No cardapio da escola tem coisas que ele come, mas nao é todo dia que é oferecido, entao minha briga esta sendo para que seja todo dia e da forma como ele aceita.
Acontece que as escolas oferecem os alimentos da mesma forma a todas a todas as crianças, e os autistas que não comem se não for de determinada forma não aceitam a alimentação e o que acontece durante o dia é uma criança que entra em crise, fica nervosa, não participa, pode agredir os colegas por não saber se comunicar ou pior, as familias tem que ir buscar pois o caos se instala na sala dessa criança. Também é muito comum crianças de inclusão terem restrições alimentares e alergias, mas saibam que existem nutricionistas que fazem as adaptações necessarias e tudo isso é coberto pelo governo e é um direito dos nossos filhos, aprendam a cobrar.

O fato de seu filho não se alimentar na escola é uma violação de vaaaaarios direitos dele (lei brasileira de inclusão 13.146, estatuto da criança e do adolescente, constituição federal entre muitas outras) e é gravissimo, procure a escola, se não resolver denuncie no disque100, ministerio publico, conselho tutelar, defensoria publica, no conselho alimentar da prefeitura do seu municipio, enfim, lutem pela inclusão do seu filho.





Sobre o PNAE

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem por objetivo contribuir
para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o
rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos,
por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições
que cubram suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
A regulamentação do Programa determina a oferta de alimentação saudável e
adequada, segundo a faixa etária e o tempo de permanência na unidade escolar,
com cardápios elaborados por nutricionista responsável técnico que pode ser
contatado(a) na Secretaria de Educação.
Os cardápios são adaptados para os alunos com necessidades alimentares
especiais segundo critérios técnicos e recomendações do Ministério da Saúde e
de Diretrizes e Consensos publicados por entidades médicas e científicas. Em casos

excepcionais, se necessário, o cardápio pode ser individualizado.
  • O que é?

    O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
    O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

    A quem se destina?

    São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Vale destacar que o orçamento do PNAE beneficia milhões de estudantes brasileiros, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal.
No Site do FNDE podem ser encontradas mais informações.

Abraços





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