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terça-feira, 26 de setembro de 2017

Tarifa Social

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Tarifa Social Baixa Renda


O que é?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal, que concede descontos na conta de luz às famílias de baixa renda de todo o Brasil, até o limite de consumo de 220 kWh. Os dispositivos legais que tratam sobre o assunto são: Lei 10438/2002Lei 12.212/2010 e Resolução ANEEL 414/2010

Quem tem direito à Tarifa Social?


  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e cadastro atualizado há menos de 2 anos, ou
  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar de até três salários mínimos e cadastro atualizado há menos de 2 anos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos elétricos;
  • Quem receba o Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência).

O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.
Se você possui um dos perfis de renda descritos acima, mas não está inscrito no Cadastro Único, procure o Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, de seu município e inscreva-se. Você receberá um Número de Identificação Social - NIS. Por meio dele é realizado o cadastro na Tarifa Social.

Como solicitar o benefício?

Famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo:

Procure a empresa de energia e apresente:
  • Cópia do RG e do CPF do titular do NIS.
  • Número de Identificação Social - NIS.
Nesta modalidade, caso o consumo mensal da unidade consumidora não ultrapasse 120 kWh, dentre outros critérios, o valor será quitado pelo Programa Luz Fraterna.

Famílias com pessoa usuária de equipamento eletromédico e renda total de até 3 salários mínimos:

Se em sua residência há pessoa que utilize equipamento eletromédico e a renda familiar total declarada no Cadastro Único não ultrapassa 3 salários mínimos, solicite ao médico responsável o preenchimento do Formulário de Benefícios Tarifários - Usuários de Equipamentos Eletromédicos.
Além do formulário acima, você também deverá apresentar à empresa fornecedora de energia:
  • Cópia do RG e do CPF do titular da UC e do usuário do equipamento (se não forem a mesma pessoa);
  • Termo de Compromisso - Usuários de Equipamentos Eletromédicos; 
  • Declaração de Vínculo - caso o titular da unidade consumidora e o usuário do equipamento não sejam a mesma pessoa.

Importante:
- se o atendimento médico do usuário for realizado por plano de saúde ou particular, o Formulário de Benefícios Tarifários deverá ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme determina a legislação.
- caso o uso do equipamento eletromédico ultrapasse 1 ano, para continuidade do recebimento dos benefícios, deverá ser realizado o recadastramento, mediante apresentação de novo formulário preenchido pelo médico responsável.
- em caso de utilização de equipamentos eletromédicos de alto consumo de energia elétrica, a unidade consumidora será cadastrada também no Programa Luz Fraterna. Nesse caso, se o consumo total da unidade não ultrapassar 400 kWh, a fatura será quitada pelo Governo do Estado.

Beneficiários da Prestação Continuada:


Procure a empresa distribuidora de energia e apresente:
  • Cópia do RG e do CPF do titular NIS.
  • Número do Benefício - NB.

Importante: apenas as benefícios do INSS do tipo Amparo Social ao Idoso (tipo 88) ou Amparo Social à Pessoa com Deficiência (tipo 87) são aceitos. Se você recebe outro tipo de aposentadoria e sua renda per capita é inferior a meio salário mínimo, procure o CRAS do seu município e inscreva-se no Cadastro Único.

Como saber que os descontos estão sendo aplicados em minha conta de luz?


Após protocolada, a solicitação será analisada em até 3 dias úteis. A fornecedora de energia só poderá aplicar o benefício após validar as informações do seu NIS ou NB junto aos sistemas de consulta do Ministério do Desenvolvimento Social. Caso sua inscrição no Cadastro Único ou BPC seja recente, é possível que suas informações ainda não estejam disponíveis para consulta. Neste caso, será realizada uma nova busca no prazo de 30 dias, conforme determina a legislação.


Em sua fatura, no campo "Informações Técnicas", constará a seguinte informação:
RESIDE/RESIDENCIAL BAIXA RENDA

Importante!
  • Para manutenção do benefício, a sua inscrição junto ao Cadastro Único deve ser atualizada pelo menos a cada 2 anos;
  • Famílias indígenas e quilombolas têm descontos diferenciados.

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